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	<title>Machado Advogados Associados &#187; Notícias</title>
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	<description>Preservar seus interesses é o nosso objetivo.</description>
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		<title>TJPR SUSPENDE AÇÕES DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Oct 2023 14:51:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em cede de liminar, resolveu suspender todas as ações que versem sobre o tema da Promoção/Progressão. Entenda o que ocorreu: O Estado do Paraná ingressou com um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), alegando a necessidade de fixar tese sobre a Lei Complementar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em cede de liminar, resolveu suspender todas as ações que versem sobre o tema da Promoção/Progressão.</p>
<p>Entenda o que ocorreu:</p>
<p>O Estado do Paraná ingressou com um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), alegando a necessidade de fixar tese sobre a Lei Complementar Estadual n.º 231/2020, do ato concessivo de Promoção/Progressão, para aquisição do direito ao avanço funcional nas carreiras do Poder Executivo.</p>
<p>O IRDR tem como finalidade uniformizar a jurisprudência para os mesmos temas, a respeito de questões de direito em repetidos processos, como é o caso das ações de Promoção/Progressão.</p>
<p>No mesmo processo incidental, o Estado do Paraná protocolou nos autos, pedido cautelar para suspensão de todos os processos que versem sobre a mesmo tema, ou seja, Promoção/Progressão e avanço funcional.</p>
<p>Tal medida segundo, argumentou o Estado do Paraná, busca conferir segurança para que os processos, individuais ou coletivos, sejam julgados de maneira isonômica.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Paraná, acatou o pedido do Estado do Paraná e em sede de liminar, concedeu a cautelar almejada, e suspendeu, excepcional e provisoriamente, todos os processos que envolvam referido tema da Promoção/Progressão, sob a justificativa de que tal medida evitará decisões contrarias, com prejuízo da isonomia e do interesse público.</p>
<p>Entendeu ainda o TJPR, que tal medida, não causará prejuízo para os servidores com a suspensão dos processos, pois, caso o IRDR, não seja admitido, os processos retornarão o seu curso normal.</p>
<p>Curitiba-PR 03 de outubro de 2023.</p>
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		<title>Lei n.º 21.367, de 28 de fevereiro de 2023. Altera dispositivos da Lei n.º 13.666, de 5 de julho de 2002</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Mar 2023 13:41:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Regulariza a política remuneratória, a estrutura e as regras das carreiras profissionais do Governo do Estado, que não eram atualizadas há mais de duas décadas, beneficiando 20.295 servidores ativos e inativos. O QPPE foi instituído pela Lei Estadual 13.666, em 5 de julho de 2002 e engloba boa parte dos servidores estaduais alocados nos órgãos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Regulariza a política remuneratória, a estrutura e as regras das  carreiras profissionais do Governo do Estado, que não eram atualizadas  há mais de duas décadas, beneficiando 20.295 servidores ativos e  inativos. O QPPE foi instituído pela Lei Estadual 13.666, em 5 de julho  de 2002 e engloba boa parte dos servidores estaduais alocados nos órgãos  públicos que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado. Com a  reforma, o aumento nos valores das tabelas de vencimento para estas  funções varia de 5,17% a 149,85%, cujos reajustes passam a valer a  partir da folha de pagamento de abril. Divide em três as modalidades  para a progressão na carreira: Promoção por Aquisição da Estabilidade;  Promoção por Capacitação e Promoção por Escolaridade ou Titulação. A  primeira promoção acontecerá a partir do segundo ano de vigência da  normativa. Cada carreira terá um Plano de Capacitação específico. Em  todos os casos, é necessário que o servidor obtenha resultados positivos  na Avaliação de Desempenho, além da prévia autorização governamental.  Também é preciso haver comprovação da disponibilidade orçamentária do  Estado. A atualização das carreiras também funciona como um atrativo  para novos profissionais que desejarem ingressar na carreira do Estado  através de futuros concursos públicos, pois torna mais claro e objetivo  como o crescimento de cada função pode ocorrer. (Fonte: Agência Estadual  de Notícias &#8211; AEN)<br />
Disponível em: <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&amp;codAto=281543&amp;indice=1&amp;totalRegistros=20&amp;anoSpan=2023&amp;anoSelecionado=2023&amp;mesSelecionado=0&amp;isPaginado=true">https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&#038;codAto=281543&#038;indice=1&#038;totalRegistros=20&#038;anoSpan=2023&#038;anoSelecionado=2023&#038;mesSelecionado=0&#038;isPaginado=true</a>.</p>
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		<title>Nova sede</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Nov 2020 01:29:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CACM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="size-full wp-image-385 " title="nova sede Machado Associados" src="http://machadoassociados.adv.br/wp-content/uploads/2020/11/Slide1.png" alt="Google Maps - visualizar mapa" width="600" height="466" /> </p>
<p><iframe src="https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3030.345958070024!2d-49.28547251838636!3d-25.414550503199397!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x94dce6aab1146321%3A0xfa47a8de9e24c690!2sRua%20Tenente-Coronel%20Manoel%20Miguel%20Ribeiro%2C%20234%20-%20Bom%20Retiro%2C%20Curitiba%20-%20PR%2C%2080520-090!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1604625145824!5m2!1spt-BR!2sbr" width="600" height="450" frameborder="0" style="border:0;" allowfullscreen="" aria-hidden="false" tabindex="0"></iframe></p>
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		<title>Fisco não pode autuar sem processo administrativo</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Apr 2012 17:14:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[﻿ Uma decisão recente anulando um auto de infração do Fisco paulista reaviva a discussão sobre a possibilidade de a Fazenda pública ter acesso a informações de contribuintes sem passar pelo Judiciário. O caso envolveu os serviços prestados por operadoras de cartões de crédito — assunto que aguarda definição no Supremo Tribunal Federal. Na sentença, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" class="mcePaste" style="position: absolute; text-align: justify; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden; top: 0px; left: -10000px;">﻿</div>
<div class="wysiwyg" style="text-align: justify;">
<p>Uma decisão recente anulando um auto de infração do Fisco paulista reaviva a discussão sobre a possibilidade de a Fazenda pública ter acesso a informações de contribuintes sem passar pelo Judiciário. O caso envolveu os serviços prestados por operadoras de cartões de crédito — assunto que aguarda definição no Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o juiz afirma ser ilegal a lavratura de auto de infração com base apenas nas informações prestadas pelas operadoras.<span id="more-287"></span></p>
<p>“O Fisco não pode tomar qualquer ingresso do contribuinte como receita tributável”, disse o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em sentença de fevereiro que <a href="http://s.conjur.com.br/dl/operacao-cartao-vermelho.pdf" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #0066cc;">anulou</span></span></a> um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) aplicado a uma microempresa de comércio. Segundo ele, para a Fazenda autuar a empresa Ana Carolina Almeida Silva ME, precisaria antes instaurar um processo administrativo ou procedimento fiscal e confrontar informações obtidas junto às operadoras de cartão de crédito e débito com outros dados, “apresentando a regularidade dos ingressos, pagamentos e investimentos que demonstrem padrão de receita superior ao declarado”.</p>
<p>A Fazenda autuou a empresa após verificar conflito entre as informações fornecidas por administradoras de cartões de crédito e as que foram prestadas pela empresa em declarações. As operações fiscalizadas compreendiam o período de maio de 2007 a dezembro de 2008. Após a análise dos dados, o Fisco concluiu pela aplicação de multa e reconhecimento de uma dívida de ICMS.</p>
<p>A empresa, representada pelo advogado <strong>Périsson de Andrade</strong>, do escritório Périsson Andrade Advocacia Empresarial, alegou que não forneceu esclarecimentos ao Fisco porque o prazo concedido de dez dias para manifestação era muito curto, se levado em consideração o número e a complexidade das informações. Segundo ele, o fornecimento dos dados seria possível se a Fazenda tivesse aberto processo administrativo, já que, neste caso, abre-se prazo de 30 dias para resposta.</p>
<p>No pedido de anulação do auto na Justiça, Andrade alegou que as informações obtidas pela Fazenda eram insuficientes e conseguidas de forma ilegítima, e que a obtenção dos informes, sem autorização judicial prévia, violou garantia constitucional de intimidade e de sigilo bancário.</p>
<p>O juiz Randolfo de Campos concluiu que, embora o Fisco tenha acessado os dados fornecidos pelas administradoras dos cartões, como disciplina a Portaria CAT-87, deixou de instaurar processo administrativo e cumprir o script previsto no artigo 144, caput, do Código Tributário Nacional. Para o juiz, a autuação só seria legítima se tivesse confrontado livros e registros das operadoras com os da empresa.</p>
<p>A Lei 10.174/2001, que alterou a Lei 9.311/1996, passou a facultar à Secretaria da Receita Federal que se utilizasse de informações das operadoras de cartões para instaurar procedimento administrativo e verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições. Para o juiz, no entando, a validade do dispositivo pode ser colocada em dúvida, “pois o CTN, norma geral de Direito Tributário, no seu artigo 197, inciso II, exigia intimação escrita, dando a entender que a prestação de informações teria de se dar caso a caso”.</p>
<p>Para o advogado Périsson de Andrade, a decisão é importante por chamar a atenção para o que vem se tornando uma prática do Fisco paulista. “É relevante, tendo em vista que o volume de autuações ainda é grande e as informações de cartão de crédito também vêm sendo usadas para desenquadrar muitas empresas do Simples. A decisão também mostra que o Fisco estadual continua agindo contrário ao que a Justiça já considerou ilegal.”</p>
<p>Segundo ele, o volume de autuações dessa natureza deve aumentar devido à publicação da Portaria CAT 154/2011 pela Secretaria de Fazenda do estado. A norma instituiu sistema eletrônico de transmissão de informações das operadoras de cartão para o Fisco, o que facilita o cruzamento de dados.</p>
<p><strong>Cartão vermelho</strong><br />
O caso da microempresa foi um entre milhares que foram autuadas na operação Cartão Vermelho, do Fisco paulista. Em 2007, a Fazenda, por meio da Portaria CAT 87/2006, solicitou às administradoras de cartão de crédito e débito o envio dos registros de operações. Com base nestas informações, o Fisco detectou a ocorrência de diferenças no recolhimento do ICMS de 93,6 mil empresas, somente em 2006.</p>
<p>Para o advogado Périsson de Andrade, a operação é inconstitucional, pois infringe o sigilo bancário sem ordem judicial prévia. Segundo ele, a Lei Complementar 105/2001, na qual o Fisco se baseia, somente autoriza a quebra do sigilo dentro de um processo administrativo prévio, que por sua vez só pode ser aberto quando constatados indícios suficientes. “A operação Cartão Vermelho notifica para depois instaurar o processo administrativo, sem qualquer outra diligência ou fiscalização efetiva”, diz.</p>
</div>
<p style="text-align: justify;"><a name="autores"></a></p>
<p class="about" style="text-align: justify;">
<span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #0066cc;">Rogério Barbosa</span></span> é repórter da revista <strong>Consultor Jurídico</strong>.</p>
<p class="signature" style="text-align: justify;">Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 16 de abril de 2012</p>
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