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	<title>Machado Advogados Associados</title>
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	<description>Preservar seus interesses é o nosso objetivo.</description>
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		<title>TJPR JULGA PROCEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO EM FAVOR DE FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Oct 2023 15:20:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Machado</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em decisão recente, datada 02/10/2023, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), julgou o mandado de segurança impetrado pelo SINDSEC/PR (SINDICATO DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO DO PARANÁ E SERVIDORES DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO), onde, representado por MACHADO &#38; Advogados Associados, obteve decisão favorável para garantir a redução de suas jornadas de trabalho [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em decisão recente, datada 02/10/2023, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), julgou o mandado de segurança impetrado pelo SINDSEC/PR (SINDICATO DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO DO PARANÁ E SERVIDORES DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO), onde, representado por MACHADO &amp; Advogados Associados, obteve decisão favorável para garantir a redução de suas jornadas de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, garantida a irredutibilidade de seus salários.</p>
<p>Entenda o que ocorreu:</p>
<p>O SINDSEC, representado pelo Escritório Machado Advogados Associados, ajuizou mandado de segurança coletivo, em litisconsórcio ativo com o SINDSAÚDE e o SINFITO, onde buscaram assegurar os direitos de seus substituídos à redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, sem a redução de seus salários, com fundamento na Lei Federal n.º 8.856/1994.</p>
<p>Ainda, diante da importância e relevância do tema, foi instaurado no intuito de solução à questão jurídica que diz respeito à “viabilidade da redução proporcional dos vencimentos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) pela readequação da carga horária em 30”.</p>
<p>Pois bem, ao final, a segurança foi concedida, e o tema do IRDR O Tribunal de Justiça do Paraná, confirmado nos seguintes termos:</p>
<p>ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em: a) julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas para fixar a seguinte tese: “É inviável a redução nominal da remuneração dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE) e do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde do Estado do Paraná (QPSS) pela readequação da carga horária em 30 (trinta) horas semanais, conforme previsão do art. 1º da Lei Federal n.º 8.856/1994, podendo a diferença remuneratória entre a jornada de 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas semanais ser instituída como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI”; (&#8230;)</p>
<p>3. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 0033011-67.2021.8.16.0000. IMPETRANTES: SINDSAÚDE/PR – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS. ART. 978, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDSEC/PR (SINDICATO DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO DO PARANÁ E SERVIDORES DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO) E SINFITO/PR (SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E AUXILIARES DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ). TESE AFASTADA: PRESENÇA DE TERAPEUTAS OCUPACIONAIS NA BASE SINDICAL DO SINDSEC E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXISTÊNCIA JURÍDICA DO SINFITO JUNTADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.&#8221;</p>
<p>Com tal resultado, conseguimos assegurar os direitos aos substituídos nos termos acima, o que, certamente trará uma melhora significativa na qualidade de vida e trabalho dos servidores.</p>
<p>Curitiba-PR, 04 de outubro de 2023.</p>
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		<title>TJPR SUSPENDE AÇÕES DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Oct 2023 14:51:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em cede de liminar, resolveu suspender todas as ações que versem sobre o tema da Promoção/Progressão. Entenda o que ocorreu: O Estado do Paraná ingressou com um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), alegando a necessidade de fixar tese sobre a Lei Complementar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em cede de liminar, resolveu suspender todas as ações que versem sobre o tema da Promoção/Progressão.</p>
<p>Entenda o que ocorreu:</p>
<p>O Estado do Paraná ingressou com um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), alegando a necessidade de fixar tese sobre a Lei Complementar Estadual n.º 231/2020, do ato concessivo de Promoção/Progressão, para aquisição do direito ao avanço funcional nas carreiras do Poder Executivo.</p>
<p>O IRDR tem como finalidade uniformizar a jurisprudência para os mesmos temas, a respeito de questões de direito em repetidos processos, como é o caso das ações de Promoção/Progressão.</p>
<p>No mesmo processo incidental, o Estado do Paraná protocolou nos autos, pedido cautelar para suspensão de todos os processos que versem sobre a mesmo tema, ou seja, Promoção/Progressão e avanço funcional.</p>
<p>Tal medida segundo, argumentou o Estado do Paraná, busca conferir segurança para que os processos, individuais ou coletivos, sejam julgados de maneira isonômica.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Paraná, acatou o pedido do Estado do Paraná e em sede de liminar, concedeu a cautelar almejada, e suspendeu, excepcional e provisoriamente, todos os processos que envolvam referido tema da Promoção/Progressão, sob a justificativa de que tal medida evitará decisões contrarias, com prejuízo da isonomia e do interesse público.</p>
<p>Entendeu ainda o TJPR, que tal medida, não causará prejuízo para os servidores com a suspensão dos processos, pois, caso o IRDR, não seja admitido, os processos retornarão o seu curso normal.</p>
<p>Curitiba-PR 03 de outubro de 2023.</p>
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		<title>Lei n.º 21.367, de 28 de fevereiro de 2023. Altera dispositivos da Lei n.º 13.666, de 5 de julho de 2002</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Mar 2023 13:41:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Regulariza a política remuneratória, a estrutura e as regras das carreiras profissionais do Governo do Estado, que não eram atualizadas há mais de duas décadas, beneficiando 20.295 servidores ativos e inativos. O QPPE foi instituído pela Lei Estadual 13.666, em 5 de julho de 2002 e engloba boa parte dos servidores estaduais alocados nos órgãos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Regulariza a política remuneratória, a estrutura e as regras das  carreiras profissionais do Governo do Estado, que não eram atualizadas  há mais de duas décadas, beneficiando 20.295 servidores ativos e  inativos. O QPPE foi instituído pela Lei Estadual 13.666, em 5 de julho  de 2002 e engloba boa parte dos servidores estaduais alocados nos órgãos  públicos que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado. Com a  reforma, o aumento nos valores das tabelas de vencimento para estas  funções varia de 5,17% a 149,85%, cujos reajustes passam a valer a  partir da folha de pagamento de abril. Divide em três as modalidades  para a progressão na carreira: Promoção por Aquisição da Estabilidade;  Promoção por Capacitação e Promoção por Escolaridade ou Titulação. A  primeira promoção acontecerá a partir do segundo ano de vigência da  normativa. Cada carreira terá um Plano de Capacitação específico. Em  todos os casos, é necessário que o servidor obtenha resultados positivos  na Avaliação de Desempenho, além da prévia autorização governamental.  Também é preciso haver comprovação da disponibilidade orçamentária do  Estado. A atualização das carreiras também funciona como um atrativo  para novos profissionais que desejarem ingressar na carreira do Estado  através de futuros concursos públicos, pois torna mais claro e objetivo  como o crescimento de cada função pode ocorrer. (Fonte: Agência Estadual  de Notícias &#8211; AEN)<br />
Disponível em: <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&amp;codAto=281543&amp;indice=1&amp;totalRegistros=20&amp;anoSpan=2023&amp;anoSelecionado=2023&amp;mesSelecionado=0&amp;isPaginado=true">https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&#038;codAto=281543&#038;indice=1&#038;totalRegistros=20&#038;anoSpan=2023&#038;anoSelecionado=2023&#038;mesSelecionado=0&#038;isPaginado=true</a>.</p>
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		<title>Nova sede</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Nov 2020 01:29:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CACM</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="size-full wp-image-385 " title="nova sede Machado Associados" src="http://machadoassociados.adv.br/wp-content/uploads/2020/11/Slide1.png" alt="Google Maps - visualizar mapa" width="600" height="466" /> </p>
<p><iframe src="https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3030.345958070024!2d-49.28547251838636!3d-25.414550503199397!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x94dce6aab1146321%3A0xfa47a8de9e24c690!2sRua%20Tenente-Coronel%20Manoel%20Miguel%20Ribeiro%2C%20234%20-%20Bom%20Retiro%2C%20Curitiba%20-%20PR%2C%2080520-090!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1604625145824!5m2!1spt-BR!2sbr" width="600" height="450" frameborder="0" style="border:0;" allowfullscreen="" aria-hidden="false" tabindex="0"></iframe></p>
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		<title>Fisco não pode autuar sem processo administrativo</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Apr 2012 17:14:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Machado</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[﻿ Uma decisão recente anulando um auto de infração do Fisco paulista reaviva a discussão sobre a possibilidade de a Fazenda pública ter acesso a informações de contribuintes sem passar pelo Judiciário. O caso envolveu os serviços prestados por operadoras de cartões de crédito — assunto que aguarda definição no Supremo Tribunal Federal. Na sentença, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" class="mcePaste" style="position: absolute; text-align: justify; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden; top: 0px; left: -10000px;">﻿</div>
<div class="wysiwyg" style="text-align: justify;">
<p>Uma decisão recente anulando um auto de infração do Fisco paulista reaviva a discussão sobre a possibilidade de a Fazenda pública ter acesso a informações de contribuintes sem passar pelo Judiciário. O caso envolveu os serviços prestados por operadoras de cartões de crédito — assunto que aguarda definição no Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o juiz afirma ser ilegal a lavratura de auto de infração com base apenas nas informações prestadas pelas operadoras.<span id="more-287"></span></p>
<p>“O Fisco não pode tomar qualquer ingresso do contribuinte como receita tributável”, disse o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em sentença de fevereiro que <a href="http://s.conjur.com.br/dl/operacao-cartao-vermelho.pdf" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #0066cc;">anulou</span></span></a> um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) aplicado a uma microempresa de comércio. Segundo ele, para a Fazenda autuar a empresa Ana Carolina Almeida Silva ME, precisaria antes instaurar um processo administrativo ou procedimento fiscal e confrontar informações obtidas junto às operadoras de cartão de crédito e débito com outros dados, “apresentando a regularidade dos ingressos, pagamentos e investimentos que demonstrem padrão de receita superior ao declarado”.</p>
<p>A Fazenda autuou a empresa após verificar conflito entre as informações fornecidas por administradoras de cartões de crédito e as que foram prestadas pela empresa em declarações. As operações fiscalizadas compreendiam o período de maio de 2007 a dezembro de 2008. Após a análise dos dados, o Fisco concluiu pela aplicação de multa e reconhecimento de uma dívida de ICMS.</p>
<p>A empresa, representada pelo advogado <strong>Périsson de Andrade</strong>, do escritório Périsson Andrade Advocacia Empresarial, alegou que não forneceu esclarecimentos ao Fisco porque o prazo concedido de dez dias para manifestação era muito curto, se levado em consideração o número e a complexidade das informações. Segundo ele, o fornecimento dos dados seria possível se a Fazenda tivesse aberto processo administrativo, já que, neste caso, abre-se prazo de 30 dias para resposta.</p>
<p>No pedido de anulação do auto na Justiça, Andrade alegou que as informações obtidas pela Fazenda eram insuficientes e conseguidas de forma ilegítima, e que a obtenção dos informes, sem autorização judicial prévia, violou garantia constitucional de intimidade e de sigilo bancário.</p>
<p>O juiz Randolfo de Campos concluiu que, embora o Fisco tenha acessado os dados fornecidos pelas administradoras dos cartões, como disciplina a Portaria CAT-87, deixou de instaurar processo administrativo e cumprir o script previsto no artigo 144, caput, do Código Tributário Nacional. Para o juiz, a autuação só seria legítima se tivesse confrontado livros e registros das operadoras com os da empresa.</p>
<p>A Lei 10.174/2001, que alterou a Lei 9.311/1996, passou a facultar à Secretaria da Receita Federal que se utilizasse de informações das operadoras de cartões para instaurar procedimento administrativo e verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições. Para o juiz, no entando, a validade do dispositivo pode ser colocada em dúvida, “pois o CTN, norma geral de Direito Tributário, no seu artigo 197, inciso II, exigia intimação escrita, dando a entender que a prestação de informações teria de se dar caso a caso”.</p>
<p>Para o advogado Périsson de Andrade, a decisão é importante por chamar a atenção para o que vem se tornando uma prática do Fisco paulista. “É relevante, tendo em vista que o volume de autuações ainda é grande e as informações de cartão de crédito também vêm sendo usadas para desenquadrar muitas empresas do Simples. A decisão também mostra que o Fisco estadual continua agindo contrário ao que a Justiça já considerou ilegal.”</p>
<p>Segundo ele, o volume de autuações dessa natureza deve aumentar devido à publicação da Portaria CAT 154/2011 pela Secretaria de Fazenda do estado. A norma instituiu sistema eletrônico de transmissão de informações das operadoras de cartão para o Fisco, o que facilita o cruzamento de dados.</p>
<p><strong>Cartão vermelho</strong><br />
O caso da microempresa foi um entre milhares que foram autuadas na operação Cartão Vermelho, do Fisco paulista. Em 2007, a Fazenda, por meio da Portaria CAT 87/2006, solicitou às administradoras de cartão de crédito e débito o envio dos registros de operações. Com base nestas informações, o Fisco detectou a ocorrência de diferenças no recolhimento do ICMS de 93,6 mil empresas, somente em 2006.</p>
<p>Para o advogado Périsson de Andrade, a operação é inconstitucional, pois infringe o sigilo bancário sem ordem judicial prévia. Segundo ele, a Lei Complementar 105/2001, na qual o Fisco se baseia, somente autoriza a quebra do sigilo dentro de um processo administrativo prévio, que por sua vez só pode ser aberto quando constatados indícios suficientes. “A operação Cartão Vermelho notifica para depois instaurar o processo administrativo, sem qualquer outra diligência ou fiscalização efetiva”, diz.</p>
</div>
<p style="text-align: justify;"><a name="autores"></a></p>
<p class="about" style="text-align: justify;">
<span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #0066cc;">Rogério Barbosa</span></span> é repórter da revista <strong>Consultor Jurídico</strong>.</p>
<p class="signature" style="text-align: justify;">Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 16 de abril de 2012</p>
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