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TJPR SUSPENDE AÇÕES DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em cede de liminar, resolveu suspender todas as ações que versem sobre o tema da Promoção/Progressão.

Entenda o que ocorreu:

O Estado do Paraná ingressou com um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), alegando a necessidade de fixar tese sobre a Lei Complementar Estadual n.º 231/2020, do ato concessivo de Promoção/Progressão, para aquisição do direito ao avanço funcional nas carreiras do Poder Executivo.

O IRDR tem como finalidade uniformizar a jurisprudência para os mesmos temas, a respeito de questões de direito em repetidos processos, como é o caso das ações de Promoção/Progressão.

No mesmo processo incidental, o Estado do Paraná protocolou nos autos, pedido cautelar para suspensão de todos os processos que versem sobre a mesmo tema, ou seja, Promoção/Progressão e avanço funcional.

Tal medida segundo, argumentou o Estado do Paraná, busca conferir segurança para que os processos, individuais ou coletivos, sejam julgados de maneira isonômica.

O Tribunal de Justiça do Paraná, acatou o pedido do Estado do Paraná e em sede de liminar, concedeu a cautelar almejada, e suspendeu, excepcional e provisoriamente, todos os processos que envolvam referido tema da Promoção/Progressão, sob a justificativa de que tal medida evitará decisões contrarias, com prejuízo da isonomia e do interesse público.

Entendeu ainda o TJPR, que tal medida, não causará prejuízo para os servidores com a suspensão dos processos, pois, caso o IRDR, não seja admitido, os processos retornarão o seu curso normal.

Curitiba-PR 03 de outubro de 2023.

Lei n.º 21.367, de 28 de fevereiro de 2023. Altera dispositivos da Lei n.º 13.666, de 5 de julho de 2002

Regulariza a política remuneratória, a estrutura e as regras das carreiras profissionais do Governo do Estado, que não eram atualizadas há mais de duas décadas, beneficiando 20.295 servidores ativos e inativos. O QPPE foi instituído pela Lei Estadual 13.666, em 5 de julho de 2002 e engloba boa parte dos servidores estaduais alocados nos órgãos públicos que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado. Com a reforma, o aumento nos valores das tabelas de vencimento para estas funções varia de 5,17% a 149,85%, cujos reajustes passam a valer a partir da folha de pagamento de abril. Divide em três as modalidades para a progressão na carreira: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação e Promoção por Escolaridade ou Titulação. A primeira promoção acontecerá a partir do segundo ano de vigência da normativa. Cada carreira terá um Plano de Capacitação específico. Em todos os casos, é necessário que o servidor obtenha resultados positivos na Avaliação de Desempenho, além da prévia autorização governamental. Também é preciso haver comprovação da disponibilidade orçamentária do Estado. A atualização das carreiras também funciona como um atrativo para novos profissionais que desejarem ingressar na carreira do Estado através de futuros concursos públicos, pois torna mais claro e objetivo como o crescimento de cada função pode ocorrer. (Fonte: Agência Estadual de Notícias – AEN)
Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=281543&indice=1&totalRegistros=20&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true.

Fisco não pode autuar sem processo administrativo



Uma decisão recente anulando um auto de infração do Fisco paulista reaviva a discussão sobre a possibilidade de a Fazenda pública ter acesso a informações de contribuintes sem passar pelo Judiciário. O caso envolveu os serviços prestados por operadoras de cartões de crédito — assunto que aguarda definição no Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o juiz afirma ser ilegal a lavratura de auto de infração com base apenas nas informações prestadas pelas operadoras. (mais…)