TJPR SUSPENDE AÇÕES DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em cede de liminar, resolveu suspender todas as ações que versem sobre o tema da Promoção/Progressão.

Entenda o que ocorreu:

O Estado do Paraná ingressou com um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), alegando a necessidade de fixar tese sobre a Lei Complementar Estadual n.º 231/2020, do ato concessivo de Promoção/Progressão, para aquisição do direito ao avanço funcional nas carreiras do Poder Executivo.

O IRDR tem como finalidade uniformizar a jurisprudência para os mesmos temas, a respeito de questões de direito em repetidos processos, como é o caso das ações de Promoção/Progressão.

No mesmo processo incidental, o Estado do Paraná protocolou nos autos, pedido cautelar para suspensão de todos os processos que versem sobre a mesmo tema, ou seja, Promoção/Progressão e avanço funcional.

Tal medida segundo, argumentou o Estado do Paraná, busca conferir segurança para que os processos, individuais ou coletivos, sejam julgados de maneira isonômica.

O Tribunal de Justiça do Paraná, acatou o pedido do Estado do Paraná e em sede de liminar, concedeu a cautelar almejada, e suspendeu, excepcional e provisoriamente, todos os processos que envolvam referido tema da Promoção/Progressão, sob a justificativa de que tal medida evitará decisões contrarias, com prejuízo da isonomia e do interesse público.

Entendeu ainda o TJPR, que tal medida, não causará prejuízo para os servidores com a suspensão dos processos, pois, caso o IRDR, não seja admitido, os processos retornarão o seu curso normal.

Curitiba-PR 03 de outubro de 2023.

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