Lei n.º 21.367, de 28 de fevereiro de 2023. Altera dispositivos da Lei n.º 13.666, de 5 de julho de 2002

Regulariza a política remuneratória, a estrutura e as regras das carreiras profissionais do Governo do Estado, que não eram atualizadas há mais de duas décadas, beneficiando 20.295 servidores ativos e inativos. O QPPE foi instituído pela Lei Estadual 13.666, em 5 de julho de 2002 e engloba boa parte dos servidores estaduais alocados nos órgãos públicos que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado. Com a reforma, o aumento nos valores das tabelas de vencimento para estas funções varia de 5,17% a 149,85%, cujos reajustes passam a valer a partir da folha de pagamento de abril. Divide em três as modalidades para a progressão na carreira: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação e Promoção por Escolaridade ou Titulação. A primeira promoção acontecerá a partir do segundo ano de vigência da normativa. Cada carreira terá um Plano de Capacitação específico. Em todos os casos, é necessário que o servidor obtenha resultados positivos na Avaliação de Desempenho, além da prévia autorização governamental. Também é preciso haver comprovação da disponibilidade orçamentária do Estado. A atualização das carreiras também funciona como um atrativo para novos profissionais que desejarem ingressar na carreira do Estado através de futuros concursos públicos, pois torna mais claro e objetivo como o crescimento de cada função pode ocorrer. (Fonte: Agência Estadual de Notícias – AEN)
Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=281543&indice=1&totalRegistros=20&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true.

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